Novas regras para a cidadania italiana por descendência: o que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025?

No dia 29 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36, de 2025, com validade imediata, que impôs restrições significativas a quem pode solicitar o reconhecimento da cidadania.

Se você ainda está confuso com as alterações, preparamos um guia rápido com 3 pontos chave para entender o impacto da mudança e 3 alternativas para quem se tornou inelegível após a publicação do decreto.

O que mudou?

  1. Somente têm direito à cidadania italiana os filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
  2. Se o italiano adquiriu a cidadania posteriormente, será necessário que ele tenha residido na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento do filho, para que haja direito à transmissão da cidadania.
  3. Para quem já possui processo ajuizado ou em andamento, não há alteração em relação à elegibilidade

Quais as alternativas para quem não é mais elegível?

  1. Se seu pai ou mãe são netos de italiano e ainda estão vivos, priorize o reconhecimento da cidadania deles agora. Por quê?

⬥ Se o decreto for alterado futuramente, pode ser possível incluir toda a família no mesmo processo judicial;

⬥ Se a lei permanecer restritiva, pelo menos o reconhecimento do neto estará garantido;

⬥ E caso a legislação evolua para um modelo semelhante ao português, o neto poderá transmitir a cidadania para as próximas gerações.

Ou seja, mesmo que você ainda não seja elegível, garantir este reconhecimento agora pode proteger o direito da sua família no futuro.

  1.  Prosseguir com a montagem da pasta de documentos é uma estratégia interessante para quem deseja obter a cidadania italiana. Por quê?

⬥ O decreto precisa ser convertido em lei em até 60 dias. Se isso não acontecer, ele perderá a sua validade.

⬥ Ele também pode ser modificado, alterando os critérios atualmente impostos.

⬥ Além disso, uma eventual lei que venha a confirmar este decreto poderá ser questionada por inconstitucionalidade.

Se houver mudança, quem já estiver com a documentação pronta sai na frente para ajuizar o processo.

  1. Se você ou sua família já haviam feito o cadastro no sistema Prenot@mi antes da publicação do decreto, isso pode ser usado como tese de defesa.

⬥ O argumento é que o processo já estava em curso e, portanto, não deveria ser impactado pelas novas regras.

⬥ A decisão final cabe ao juiz, é claro, mas trata-se de um fundamento jurídico legítimo que pode fortalecer a sua ação.

Embora não possamos prever o que vai acontecer com o decreto, o que sabemos é que há uma forte tendência política na Europa, especialmente com governos de perfil mais conservador, de restringir o acesso à cidadania por descendência

Se você tem o desejo de conquistar sua cidadania italiana, mais do que nunca, é essencial se informar, se planejar e contar com orientação jurídica especializada. 

Estar preparado pode fazer toda a diferença entre perder um direito e garantir um legado familiar.

April 17, 2025
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