Residência em Portugal por investimento: conheça a opção mais estratégica

Portugal é, hoje, um dos destinos mais atrativos da Europa para quem deseja viver ou investir em um país com qualidade de vida, segurança e oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional.
Se você tem capital disponível para investir, existe uma modalidade especial que pode permitir sua entrada e permanência legal no país: a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) — também conhecida como o antigo "Golden Visa".
O que é a ARI?
Uma autorização de residência concedida a cidadãos de fora da União Europeia que realizam investimentos qualificados em Portugal, com a grande vantagem de dispensa de visto de residência para entrada no país. Ela permite:
- Viver e trabalhar em Portugal, com exigência de permanência mínima de apenas 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes;
- Circular livremente pelos países do Espaço Schengen;
- Solicitar reagrupamento familiar;
- Requerer autorização de residência permanente;
- E, após 5 anos, solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização.
Quais investimentos são elegíveis?
A lei portuguesa prevê as seguintes hipóteses para obtenção da ARI:
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Investimento em pesquisa científica (mínimo de €500 mil);
- Apoio à produção artística ou patrimônio cultural (mínimo de €250 mil);
- Investimento em fundos coletivos não imobiliários (mínimo de €500 mil);
- Constituição ou reforço de empresa com criação ou manutenção de postos de trabalho (mínimo de €500 mil).
Investimento em fundos não imobiliários
Uma opção descomplicada e com menos burocracias para quem quer conquistar a ARI é a aquisição de cotas de fundos de investimento coletivo não imobiliários.
Você investe a partir de €500.000 em fundos regulamentados pela legislação portuguesa. Mas atenção: é necessário que:
- O fundo tenha maturidade mínima de 5 anos;
- Pelo menos 60% do capital investido seja destinado a empresas sediadas em Portugal;
- Os fundos sejam estruturados de acordo com a lei portuguesa, garantindo segurança jurídica ao investidor.
Quer saber se é elegível?
Além do investimento adequado, para solicitar a autorização de residência por investimento, o requerente deve:
- Não ter antecedentes criminais relevantes;
- Não estar proibido de entrar ou permanecer em Portugal;
- Não estar sinalizado no sistema europeu de segurança (SII UCFE);
- Comprovar origem lícita dos recursos utilizados no investimento.
A ARI tem validade?
Sim, a validade inicial é 2 anos, podendo ser renovada por períodos sucessivos desde que os requisitos do investimento sejam mantidos.
O melhor: após 5 anos, é possível solicitar a residência permanente e a nacionalidade portuguesa.
Se você tem interesse em viver legalmente em Portugal e possui capacidade de investir, a Autorização de Residência para Investimento pode ser o caminho que te proporciona maior liberdade.
Para garantir um processo mais simples e sem surpresas, contar com uma assessoria especializada e parceiros qualificados para te ajudar a encontrar o fundo de investimento certo é a melhor estratégia.
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