Brasileiro precisa de visto para viver em Portugal?
Tem o desejo de viver fora do Brasil e Portugal te aparece como uma opção viável? A língua, clima e cultura semelhante torna o país atrativo para brasileiros de todas as faixas etárias, sociais e com objetivos distintos. Mas o processo para efetivamente viver em Portugal pode ser confuso, não? Afinal, o que preciso fazer? Compro minha passagem e vou?
Essas e outras dúvidas são recorrentes para quem inicia uma pesquisa a fim de viver em outro país. Afinal, brasileiro precisa de visto para viver em Portugal?
A resposta é SIM!
São os vistos de residência (D1 a D7) que serão convertidos em autorização de residência ao chegar em solo português.
O processo para a obtenção do visto de residência é realizado no seu país de residência (Brasil no caso ou se residir em outro país, é possível), por meio do consulado de Portugal na área de jurisdição em que você resida.
Para a obtenção do visto de residência é necessário estar enquadrado em alguma das hipóteses legais, são elas:
- D1- exercício de atividade profissional subordinada- para pessoas que possuam contrato de trabalho (ou promessa) válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, préviamente à aplicação do visto, ou seja, deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar;
- D2 - profissional liberal - Atividade profissional independente - para quem possua contrato de prestação de serviços, como profissional independente;
- D2 - empreendedor - emigrantes empreendedores e Start up visas - para os que pretendam exercer atividade de relevância econômica e social em Portugal (empresa). Atenção! O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido;
- D3 - atividade docente;
- D3 - atividade altamente qualificada ou cultural - para os que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses;
- D3 - atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado - para os que possuem contrato de trabalho prévio à aplicação do visto por um período superior a um ano sob regime subordinado. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas;
- D4- investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
- D6- reagrupamento familiar- para familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal;
- D7- aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos próprios.
Verificada umas das situações acima, o processo para obtenção do visto de residência deve ser feito mediante apresentação da documentação pertinente juntamente à empresa VSF Global no Brasil (ou no seu país de residência).
Após aprovação do visto pelo consulado de Portugal, o titular tem o prazo de 4 meses para sua conversão em Autorização de Residência, nos termos do artigo 58 da Lei de Estrangeiros, Lei 23/2007.
O processo de Autorização de residência é realizado no SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, já em Portugal.
Importante esclarecer que existe a hipótese de concessão de autorização de residência com dispensa de visto prévio, hipóteses previstas pelos artigos 88 e 89 da lei 23/2007. Estas situações são previstas como meio de regularizar estrangeiros que encontrem-se em território português no exercício de atividade remunerada (contrato de trabalho/ prestação de serviço / empreendendo), mas que não possuam visto de residência prévio. O procedimento, neste caso, é realizado por meio da manifestação de interesse.
A autorização de residência temporária, seja ela concedida pela conversão do visto de residência prévio ou nas hipóteses de manifestação de interesse, tem duração de 1 ou 2 anos, a depender da modalidade, renováveis por 3 anos.
Após 5 anos de autorização de residência temporária, o titular passará a ter uma autorização de residência definitiva e poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
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Por Rafaela Barbosa de Oliveira
Advogada no Brasil e em Portugal