Visto D2 para empreendedores
Portugal, diferentemente de outros países europeus, possui uma política de não discriminação do investimento em razão da nacionalidade e, portanto, permite a entrega de capital totalmente estrangeiro sem restrições.
Para o início de uma atividade empresarial estrangeira no país, não existe a necessidade de que algum dos sócios seja nacional, bem como, não existe diferenciação legal nos requisitos para abertura de empresa (entre nacionais e estrangeiros).
A Lei n.º 23/2007, Lei dos Estrangeiros, disciplina a matéria em seu artigo 60, mas todo o procedimento para a concessão do visto de empreendedor é gerido pela empresa VFS Global com aprovação dos consulados de Portugal no país do solicitante do visto.
O primeiro passo ao se pensar em desenvolver determinada atividade empresarial deve ser a elaboração de um plano de negócios, instrumento que servirá de verdadeiro guia de orientação quanto aos detalhes do seu empreendimento. O plano de negócios para empreendedores estrangeiros que objetivem a obtenção do visto D2 tem especial relevância, pois ele será o principal meio de análise da viabilidade e conscietencia de sua empresa perante ao Consulado Português.
Daí a importância de se realizar um preciso e aprofundado estudo de mercado sobre a atividade que se pretende desenvolver.
Superada a etapa de planejamento, é necessário colocar a empresa em operação no plano jurídico. Para a abertura de empresa por estrangeiro em Portugal os titulares da respectiva sociedade devem obter um número de identificação fiscal Português (NIF), não havendo impedimento para sua obtenção a cidadãos não portugueses, desde que, para os residentes fora da União Europeia haja representação fiscal por algum cidadão que seja residente.
Existem diferentes modalidades empresariais a serem definidas de acordo com o tipo de investidor (pessoas singulares ou coletivas); formas de responsabilização; capital inicial investido; dentre outros critérios.
As formas mais comuns adotadas pelos estrangeiros empreendedores, são as sociedades unipessoais por quotas e as sociedades por quotas, ambas sem exigência mínima de capital para a constituição e responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social.[1]
A constituição da empresa pode ser realizada na Conservatória do Registo Comercial ou pelo portal eletrônico. Deve ser realizado o depósito do capital social da empresa em conta bancária portuguesa; bem como realizar o início da atividade na Finanças e inscrição na Segurança Social, e ainda, obter o certificado de admissibilidade.
Merece destaque que, todo este processo, pode ser feito por meio de procuração para fins específicos. Ou seja, o titular do requerimento, não precisa estar em Portugal para realizar o processo.
Após todo este procedimento, a empresa passa a existir no plano jurídico, pode-se proceder a submissão do pedido de visto ao consulado português da região de sua residência, devendo-se atentar que, atualmente, a recepção e análise prévia dos pedidos são submetidos à empresa VFS Global.
Para efeito desta modalidade de visto devem ser submetidos à análise, dentre outros documentos: o plano de negócios; certidão permanente; declaração de início de atividade; registo de constituição de sociedade e extrato bancário com o saldo depositado na conta da empresa em Portugal; comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
Após a concessão do visto, processo que leva entre 60 e 90 dias, o titular do requerimento, bem como eventuais reagrupados familiares possuem o prazo de 120 dias para requerer a autorização de residência em Portugal junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, órgão de polícia criminal responsável pelos processsos migratórios em Portugal.
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Por Rafaela Barbosa de Oliveira
Advogada no Brasil e em Portugal