Você tem a cidadania portuguesa?
Convolar significa mudar. Assim, a convolação de nacionalidade nada mais é que o processo de mudança de uma modalidade de nacionalidade para outra.
Antes do ano 2017, os netos de portugueses tinham direito a adquirir a nacionalidade portuguesa através da naturalização, ou seja, nacionalidade por aquisição, como era disciplinado no antigo artigo 6, nº 4 da Lei de Nacionalidade (Lei 37/1981). Ocorre que, esta modalidade de nacionalidade apenas permite a transmissão aos descendentes menores de idade e cônjuge e, cumpridos alguns requisitos.
A partir de 2017, houve uma alteração na lei de nacionalidade portuguesa em Portugal e os netos de portugueses passaram a ter direito a nacionalidade por atribuição, ou seja, de forma originária, equivalente aos cidadãos nascidos em Portugal, conforme disciplinado no artigo 1, d da atual Lei de Nacionalidade.
Isso significa que, uma vez alcançada a nacionalidade originária, ela retroage à data de nascimento do cidadão, que passa a ser considerado português nato, como qualquer outra pessoa nascida em Portugal.
A grande vantagem disso é que o cidadão português pode transmitir a sua nacionalidade para os seus descendentes, independentemente da idade deles, e esses, também, poderão transmitir para seus descendentes sucessivamente, sem limitações na cadeia hereditária.
E AQUELES NETOS DE PORTUGUESES QUE ADQUIRIRAM A NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO, ANTES DE 2017, QUE FORAM NATURALIZADOS??
Para que eles também possam ter os mesmos direitos, ou seja, passem a ter nacionalidade por atribuição, originaria, é necessário que haja a CONVERSÃO DA NACIONALIDADE OBTIDA PELO ANTIGO ARTIGO 6, N4, PARA UMA NACIONALIDADE PELO ATUAL ARTIGO 1, D DA LEI DE NACIONALIDADE.
Esse processo se faz através da convolação da nacionalidade.
No geral o processo de convolação é relativamente mais simples e mais rápido que o processo de aquisição de nacionalidade para netos.
Uma vez que a convolação da nacionalidade é concretizada, os descendentes já passam a ter direito a requerer a nacionalidade portuguesa, cumpridos os demais requisitos.
PORTANTO, VOCÊ TEM A CIDADANIA PORTUGUESA E QUE SABER SE PRECISA REALIZAR O PROCEDIMENTO DE CONVOLAÇÃO?
Verifique a parte dos “averbamentos” do seu assento de nascimento e veja se a sua nacionalidade foi atribuída pelo artigo “4, nº6”. Se a resposta for positiva, realize o procedimento de conversão da sua nacionalidade ainda em vida, do contrário você poderá comprometer o direito à cidadania portuguesa dos seus descendentes.
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